Colégio Cardinalício elege o Romano Pontífice e, também, aconselha o Papa em determinados assuntos, pessoal ou pessoal ou colegiadamente
Treze cardeais completarão 80 anos de idade em 2012. Dessa forma, deixarão de fazer parte do atual grupo de 109 "eleitores" em um eventual conclave. Isso deve levar o Papa Bento XVI a convocar o quarto consistório de seu pontificado.
O Papa Paulo VI fixou em 120 o número de cardeais eleitores e estabeleceu como limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II e Bento XVI, que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.
O terceiro consistório do pontificado de Bento XVI realizou-se em novembro de 2010 e, nessa ocasião, foram criados 24 novos cardeais, reforçando a influência europeia. Os cardeais eleitores estão hoje assim distribuídos geograficamente (entre parênteses, indica-se o número total de cardeais - 192 -, que inclui os que têm mais de 80 anos de idade): Europa - 56 (103); América Latina - 21 (31); América do Norte - 12 (19); África - 11 (17); Ásia - 8 (18); Oceania - 1 (4).
Bento XVI já criou 62 cardeais (57 ainda vivos, 46 com direito a voto) e, desde 2005, a Itália reforçou o seu estatuto de país com maior número de eleitores (23). Seguem-se os EUA (10 cardeais eleitores), Alemanha e Brasil (5 cada), França, Espanha, México e Polônia (4 cada). Esses oito países totalizam 59 cardeais com direito a voto, representando mais de metade do colégio de eleitores e um número próximo dos 73 (maioria de dois terços) que seriam necessários para a eleição pontifícia.
Existem, neste momento, 68 países representados no colégio cardinalício, 50 dos quais com cardeais eleitores, incluindo o Brasil (Dom Geraldo Majela Agnelo, Dom Eusébio Scheid, Dom Cláudio Hummes, Dom Odilo Scherer e Dom Raymundo Damasceno). Segundo o Código de Direito Canônico, os cardeais "constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice", embora as funções dos membros do colégio cardinalício incluam outros aspectos. Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegiadamente.
Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Fonte: Da Redação, com Rádio Vaticano
O Papa Paulo VI fixou em 120 o número de cardeais eleitores e estabeleceu como limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II e Bento XVI, que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.
O terceiro consistório do pontificado de Bento XVI realizou-se em novembro de 2010 e, nessa ocasião, foram criados 24 novos cardeais, reforçando a influência europeia. Os cardeais eleitores estão hoje assim distribuídos geograficamente (entre parênteses, indica-se o número total de cardeais - 192 -, que inclui os que têm mais de 80 anos de idade): Europa - 56 (103); América Latina - 21 (31); América do Norte - 12 (19); África - 11 (17); Ásia - 8 (18); Oceania - 1 (4).
Bento XVI já criou 62 cardeais (57 ainda vivos, 46 com direito a voto) e, desde 2005, a Itália reforçou o seu estatuto de país com maior número de eleitores (23). Seguem-se os EUA (10 cardeais eleitores), Alemanha e Brasil (5 cada), França, Espanha, México e Polônia (4 cada). Esses oito países totalizam 59 cardeais com direito a voto, representando mais de metade do colégio de eleitores e um número próximo dos 73 (maioria de dois terços) que seriam necessários para a eleição pontifícia.
Existem, neste momento, 68 países representados no colégio cardinalício, 50 dos quais com cardeais eleitores, incluindo o Brasil (Dom Geraldo Majela Agnelo, Dom Eusébio Scheid, Dom Cláudio Hummes, Dom Odilo Scherer e Dom Raymundo Damasceno). Segundo o Código de Direito Canônico, os cardeais "constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice", embora as funções dos membros do colégio cardinalício incluam outros aspectos. Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegiadamente.
Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.
Fonte: Da Redação, com Rádio Vaticano
Nenhum comentário:
Postar um comentário