sábado, 3 de agosto de 2013 · 09:00
Redação Portal A12
A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou no final da
tarde de ontem (2), uma nota oficial sobre a sanção da lei 12.845/2013.
No texto, os bispos lamentam que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do
Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da
República, conforme pedido de várias entidades.
A
Lei 12.845/2013 obriga os hospitais da rede pública a prestar
atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência
sexual. Aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho, o projeto
foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
A
CNBB critica o fato da nova lei ter sido "aprovada pelo Congresso com
rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e
público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria". Leia a
nota:
Brasília, 02 de agosto de 2013
P – N – Nº 0453/13
NOTA DA CNBB SOBRE A SANÇÃO DA LEI 12.845/2013
Ao
reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o
atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência
sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta
quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e
VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente
da República, conforme pedido de várias entidades.
A
nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o
adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a
natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão
terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos
de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por
importantes juristas e médicos do Brasil.
A
opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso
Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei,
dá razão ao pedido das entidades.
O
Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os
equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser
interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito
constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito
incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento
no útero materno, facilitando a prática do aborto.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida (SP)
Presidente da CNBB
Arcebispo de Aparecida (SP)
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís (MA)
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de São Luís (MA)
Vice Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília (DF)
Secretário Geral da CNBB
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