Conforme prescreve o Código de
Direito Canônico, cânon 421 e seguintes, os padres do Colégio dos
Consultores, que na nossa Diocese são seis (Mons. Ausônio Tércio de
Araújo, Mons. Edson Medeiros de Araújo, Mons. Raimundo Sérvulo da Silva,
Pe. Amaurilo José da Silva, pe. Ivanoff Pereira da Costa e Pe. Manoel
Pedro Neto), foram convocados pelo padre mais antigo por tempo de
ordenação (Mons. Ausônio Tércio) e se reuniram nessa segunda-feira, 01
de outubro, para eleger o ADMINISTRADOR DIOCESANO. Às 8h, no Centro
Pastoral Dom Wagner, os padres do Colégio de Consultores elegeram o
padre Ivanoff Pereira da Costa. Padre Ivanoff, 50 anos, natural de
Caicó, RN. Nascido a 27/06/62, foi ordenado presbítero no dia
01/02/1997, em Caicó. Atualmente exerce o ministério presbiteral como
Pároco de Santo Estevão Diácono, Caicó; é membro do Conselho
Presbiteral, do Colégio de Consultores, Vice-Presidente da Fundação
Educacional Sant´Ana e Diretor das Emissoras de Educação Rural AM E FM
de Caicó e AM Parelhas/RN.
Sobre a função
O Administrador Diocesano poderá ser um
padre membro do Colégio dos Consultores ou não. Deverá ter acima de 35
anos de idade e nunca ter sido eleito para este mesmo encargo na mesma
Diocese. Uma vez que o padre aceite a sua eleição, que não precisa de
confirmação por parte de nenhuma autoridade, ele deverá fazer diante do
Colégio dos Consultores a Profissão de Fé, como determina o cânon 833.
Ele vai administrar a Diocese
interinamente até a chegada do próximo Bispo nomeado pelo Papa. Neste
tempo, Nada deverá ser mudado na Diocese, pois é uma administração
temporária, cuja ação possui caráter provisório. Sua função é manter a
Diocese unida, incentivar a caminhada da comunidade diocesana e
prepará-la para a chegada do novo Bispo.
O Administrador Diocesano possui o
poder e as obrigações do Bispo diocesano, com exceção daquilo que é
referido ao caráter Episcopal que o Administrador não possui, pois se
trata de um padre. O Administrador é Ordinário do lugar, como assinala o
cânon 134 e o seu poder não é vigário, mas ordinário e próprio (cânon
427). Em alguns assuntos ele deverá consultar o Colégio dos Consultores e
agir em comunhão com ele na administração da Diocese Vacante.
Somente a Santa Sé poderá remover do
ofício o Administrador Diocesano, pois o Colégio de Consultores que o
elegeu não tem qualquer poder com relação à sua remoção. Caso ele
renuncie ao cargo, o Colégio dos Consultores deverá se reunir novamente e
eleger um outro para desempenhar este ofício. Peçamos ao Bom Deus por Pe. Ivanoff
que foi escolhido Administrador Diocesano, para que não lhe faltem a
Força da Graça e a Luz Divina na condução de nossa Igreja diocesana de
Caicó, para que o clero e o povo permaneçam unidos testemunhando a fé
n´Aquele que verdadeiramente é o Pastor e Guia de seu rebanho: Jesus
Cristo, Nosso Senhor.
Fonte: www.diocesedecaico.com.br.
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